- 1 -No mês seguinte em que se comprovar que a criança, progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de residência para fora do Município.
- 2 -No mês seguinte em que se comprovar que a criança, progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de domicílio fiscal para fora do Município.
- 3 -A Câmara Municipal poderá suspender de imediato o apoio desde que haja comprovativo de prestação de falsas declarações por parte do requerente.
Artigo 14.º — Perda do apoio
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022