- 1 -São beneficiários das medidas de apoio monetário ao incentivo à natalidade, todas as crianças desde que reunidas as condições deste regulamento.
- 2 -Podem requerer as medidas de apoio monetário ao Incentivo à natalidade:
- a)Um dos progenitores, caso seja casado ou viva em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer familiar ou outrem a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
- d)Familiar ou outrem com quem a criança resida nas situações em que o progenitor esteja, por razões profissionais, emigrado e devidamente comprovadas.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022