O beneficiário a que tenha sido concedido o apoio fica obrigado a:
- a)Usar os apoios para o fim a que se candidatou;
- b)Não mudar de estabelecimento de ensino sem dar o respetivo conhecimento à Câmara Municipal;
- c)Apresentar/submeter a fatura emitida pelo estabelecimento de ensino, até ao último dia útil do mês de julho, na respetiva plataforma digital do Município de Santa Cruz, comprovando a execução do apoio.