Aprova o Regulamento de Apoio à Infância do Município de Santa Cruz
Lei Habilitante
Âmbito de Aplicação
O vigente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso a que obedece o processo de apoio a conceder pelo Município de Santa Cruz aos agregados familiares do concelho com dependentes a frequentar, dentro ou fora do concelho na área territorial da ilha da Madeira, creches, jardins de infância e ensino pré-escolar públicos ou privados.
Definições e Conceitos
Ao nível da aplicação do presente Regulamento, e tendo por base a legislação vigente, considera-se as seguintes definições e/ou conceitos:
Objetivos
Através dos apoios referenciados no presente Regulamento, o Município de Santa Cruz pretende alcançar os seguintes objetivos:
Dotação Orçamental
A dotação orçamental do programa objeto do vigente Regulamento é anualmente definida no Orçamento do Município.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
Critérios de Seleção
(ver documento original)
Instrução de Candidatura
A apresentação da candidatura deve ser realizada mediante o preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito através de uma plataforma digital que será disponibilizada no sítio institucional da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Documentos Instrutórios
Para aceder ao presente apoio os candidatos devem reunir a seguinte documentação:
Prazo de Candidatura
Atribuição e Montantes do Apoio
Montantes do Apoio
(ver documento original)
Análise das Candidaturas e Procedimentos Administrativos
Validade
Obrigações do Beneficiário
O beneficiário a que tenha sido concedido o apoio fica obrigado a:
Fiscalização
A fiscalização explanada no presente Regulamento compete aos serviços municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz, de acordo com as competências previstas no vigente Regulamento, para verificação e avaliação do cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários, bem como solicitar elementos, diretamente a estes ou a outras entidades, para apuramento da veracidade dos factos.
Suspensão e Cessação dos Benefícios
Proteção de Dados
Interpretação e Integração de Lacunas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
316562965