- 1 -A comprovada prestação de falsas declarações ou incumprimento de alguma das disposições constantes do presente Regulamento, constitui dever do infrator devolver à autarquia o montante do apoio recebido, bem como ser declarada a impossibilidade de, no ano civil subsequente, requerer a atribuição do apoio do presente Regulamento.
- 2 -A ordem de restituição é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 10 (dez) dias úteis a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
- 3 -Os beneficiários do apoio serão pessoas, civil e criminalmente responsáveis perante o Município de Santa Cruz, pela incorreta aplicação dos montantes disponibilizados.
Artigo 15.º — Suspensão e Cessação dos Benefícios
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023