- 1 -O Apoio à Infância patente no presente Regulamento aplica-se, exclusivamente, a agregados familiares com residência permanente há mais de um ano, no concelho de Santa Cruz com dependentes a frequentar, dentro ou fora do concelho na área territorial da ilha da Madeira, creches, jardins de infância e ensino pré-escolar públicos ou privados.
- 2 -Para efeitos de atribuição de apoio, os tutores ou detentores da guarda de facto são equiparados ao disposto no n.º 1 do presente artigo, desde que por decisão do Tribunal ou de outra entidade competente.
- 3 -Caso o valor global das candidaturas ultrapasse a dotação orçamental prevista para determinado ano letivo, os critérios de seleção a aplicar constam do seguinte quadro (vide quadro 1).
Critérios de Seleção
(ver documento original)
- 4 -A ponderação dos critérios de seleção, somente quando aplicável, será definida anualmente pelo executivo em regime de permanência e posteriormente submetidos à apreciação e deliberação em Reunião de Câmara e divulgada por aviso ou edital.
Artigo 6.º — Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/06/2023