- 1 -A Identidade Digital dos estudantes é criada automaticamente após o registo no Sistema de Gestão Académica e Pedagógica da UTAD e a respetiva matrícula/inscrição.
- 2 -Os estudantes são organizados em duas tipologias:
A: estudantes inscritos em cursos conferentes de grau, de especialização ou estudos avançados, e estudantes em mobilidade;
B: estudantes que não se incluam no Tipo A, como, por exemplo, estudantes inscritos em unidades curriculares individuais, cursos de formação contínua ou estudantes extraordinários.
- 3 -A atribuição de acesso aos serviços disponibilizados pela UTAD será feita conforme a tipologia do estudante, conforme indicado na Tabela 1 do Anexo B.
- 4 -O cancelamento do acesso aos serviços será efetuado de acordo com os critérios apresentados na Tabela 2 do Anexo B, sendo que o término de inscrição corresponde ao final do semestre ou do ano académico para os estudantes do Tipo A ou ao fim da formação para os estudantes do Tipo B.
- 5 -A eliminação dos conteúdos associados aos serviços referidos na Tabela 2 do Anexo B, se aplicável, ocorrerá 90 dias após o cancelamento dos acessos aos serviços.
Artigo 7.º — Criação/Inativação de Identidade Digital de estudantes e acesso aos serviços
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025