- 1 -Podem beneficiar de isenção ou redução do pagamento das taxas e licenças previstas no presente Regulamento:
- 2 -a) As instituições, coletividades, associações e entidades sem fins lucrativos com sede ou atividade regular na Freguesia de Mundão, desde que a atividade a licenciar ou o pedido formulado se enquadre em fins de manifesto interesse público, social, cultural, desportivo, educativo ou recreativo;
- 3 -b) Os cidadãos recenseados na Freguesia de Mundão que se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica;
- 4 -c) Outras situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que se mostrem justificadas por motivos de interesse público ou social.
- 5 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se existir insuficiência económica quando o requerente apresente rendimento mensal inferior a 75 % do salário mínimo nacional, sem prejuízo de análise casuística pela Junta de Freguesia.
- 6 -A isenção ou redução depende sempre de pedido do interessado, apresentado nos termos do Artigo 12.º, e deve ser devidamente fundamentada e instruída com os elementos necessários à verificação dos requisitos aplicáveis.
- 7 -A concessão de isenção ou redução é atribuída por deliberação do órgão competente, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, podendo ser concedida:
- a)A isenção total;
- b)A redução parcial até ao limite máximo de 50 % do valor da taxa.
- 8 -As isenções ou reduções concedidas ao abrigo do presente artigo:
- a)São válidas apenas para o ato, procedimento ou serviço expressamente identificado no pedido;
- b)Não conferem direito a isenção automática para pedidos futuros;
- c)Podem ser revogadas quando se verifique a inexistência ou alteração superveniente dos fundamentos que determinaram a sua atribuição.
- 9 -A concessão de isenção ou redução não dispensa o requerente do cumprimento de todas as demais obrigações legais e regulamentares aplicáveis, incluindo a apresentação de documentos e o respeito pelos prazos definidos.
Artigo 3.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 05/06/2026
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Em vigor desde 05/06/2026