- 1 -A avaliação das candidaturas será efetuada pela unidade orgânica competente do Município da Figueira da Foz.
- 2 -Antes da decisão final, se assim for entendido, convocará para uma entrevista os requerentes das candidaturas admitidas.
- 3 -O Município da Figueira da Foz deverá elaborar um parecer fundamentado tendo em consideração todos os requisitos definidos no presente regulamento.
Artigo 17.º — Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018