Torna público, que foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 27 de setembro de 2018 o Regulamento do Espaço de Coworking «Mercado de Ideias»
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de acesso e de funcionamento do espaço "Mercado de Ideias" da Figueira da Foz, bem como a fixação das condições de utilização dos serviços disponibilizados e da formalização do processo de candidatura de acesso.
Objetivos
Localização e Gestão
Destinatários
Horário de Funcionamento
Apoio ao Empreendedorismo
Apoio à constituição da empresa e início de atividade;
Apoio à estruturação das ideias de negócio e na definição e/ou consolidação do modelo de negócio;
Apoio ao desenvolvimento de planos de negócio e elaboração de planos de investimento;
Apoio no acompanhamento de candidaturas a programas de financiamento;
Apoio no contacto com parceiros de negócio, investidores e entidades financeiras;
Disponibilização de informação e publicações regulares sobre empreendedorismo e apoio ao investimento;
Apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços e na elaboração da estratégia de comunicação e marketing;
Estudos de mercado, identidade gráfica para o estabelecimento/produto e posicionamento estratégico;
Organização de eventos de networking;
Acompanhamento dos projetos na sua passagem para a fase de incubação/aceleração na Incubadora de Empresas da Figueira da Foz (IEFF).
Instalações e Serviços de Apoio
Receção com telefone;
Salas Coworking com 19 pontos de trabalho;
3 Salas Business;
Sala de Reunião/Formação (capacidade máxima 8 pessoas);
Copa e Espaço Lounge;
Cacifos;
Caixas de correio individuais.
Apoio administrativo que incluem a receção e encaminhamento de visitantes, receção de correspondência e seu encaminhamento, atendimento de chamadas telefónicas, serviço de fotocópias, organização de agenda, marcações e gestão de eventos e da sala de reunião/formação, requisição de material e equipamentos, entre outros, devidamente acordados, dentro do período estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;
Serviço Virtual Office;
Impressora, fotocopiadora, digitalizador;
Acesso a internet e telefone;
Eletricidade, Água e Limpeza.
Utilização das Instalações e Serviços de Apoio
Regras de Utilização
Termo de Aceitação e Contrato
Chaves do Espaço "Mercado de Ideias"
Chave magnética de acesso geral ao interior do Mercado Municipal no piso 0 e acesso ao espaço "Mercado de Ideias";
Chave do cacifo atribuído;
Chave do módulo de gavetas do espaço atribuído;
Chave de caixa de correio individual.
Modalidades de Acesso
Coworker Project - quem pretende desenvolver um projeto, com ou sem finalidade económica, e pretenda usufruir de um espaço equipado e pertencer a uma rede de contactos. O período de permanência pode ir até 2 anos;
Coworker Business - para empresas que se encontram em fase de arranque ou em processo de desenvolvimento dos seus negócios. O período de permanência pode ir até 3 anos;
Coworker Visitor - para utilizadores que estejam envolvidos em projetos ou pertençam a empresas ou entidades que, por uma questão pontual, necessitem de usufruir de um espaço equipado por um curto período de tempo, para desenvolvimento de negócio, reuniões ou formação.
Taxas, Tarifários e Pagamento
(ver documento original)
(A estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor)
(ver documento original)
(A estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor)
Condições de Acesso
Candidaturas
Critérios de Seleção das Candidaturas
Interesse e mais-valia da ideia/projeto;
Inovação e diferenciação da ideia/projeto;
Enquadramento da ideia/projeto nos objetivos do espaço "Mercado de Ideias".
Projeto/empresa com produto ou serviço inovador ou criativo;
Potencialidade para a criação de postos de trabalho e emprego qualificado;
Sustentabilidade financeira e potencial de crescimento;
Contribuição para o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho da Figueira da Foz;
Enquadramento da ideia/projeto nos objetivos do espaço "Mercado de Ideias".
Avaliação das Candidaturas
Cessação da Utilização
Efeitos da Resolução por parte do Município
Disposições Finais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela 1 - Planta do Espaço "Mercado de Ideias"
(ver documento original)
Modalidades de Acesso
Tabela 2 - Serviços de Apoio ao Empreendedorismo
(ver documento original)
Modalidades de Acesso
Tabela 3 - Espaços e Equipamentos
(ver documento original)
1 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
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