- 1 -No que respeita ao apoio a prestar no âmbito do empreendedorismo, podem ser desempenhadas as seguintes ações:
Apoio à constituição da empresa e início de atividade;
Apoio à estruturação das ideias de negócio e na definição e/ou consolidação do modelo de negócio;
Apoio ao desenvolvimento de planos de negócio e elaboração de planos de investimento;
Apoio no acompanhamento de candidaturas a programas de financiamento;
Apoio no contacto com parceiros de negócio, investidores e entidades financeiras;
Disponibilização de informação e publicações regulares sobre empreendedorismo e apoio ao investimento;
Apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços e na elaboração da estratégia de comunicação e marketing;
Estudos de mercado, identidade gráfica para o estabelecimento/produto e posicionamento estratégico;
Organização de eventos de networking;
Acompanhamento dos projetos na sua passagem para a fase de incubação/aceleração na Incubadora de Empresas da Figueira da Foz (IEFF).
- 2 -Os serviços de apoio ao empreendedorismo encontram-se detalhados para as diversas modalidades de acesso ao espaço "Mercado de Ideais", em anexo ao presente Regulamento.
Artigo 6.º — Apoio ao Empreendedorismo
Vigente desde: 23/10/2018
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