- 1 -A utilização do "Mercado de Ideias" pode ser convencionada em regime diário, semanal ou mensal.
- 2 -Os espaços e serviços disponíveis estão reservados aos Coworkers e respetivos clientes ou convidados, no período de funcionamento e nas condições previstas no presente regulamento.
- 3 -O acesso à utilização da sala de reunião/formação está disponível para os Coworkers mediante marcação prévia e disponibilidade dos respetivos equipamentos.
- 4 -Todos os serviços disponibilizados pela receção devem ser organizados entre os Coworkers e o responsável técnico que se encontra disponível no local.
- 5 -Os encargos com os serviços de eletricidade, água e comunicações, bem como a limpeza e manutenção do edifício são assegurados pelo Município da Figueira da Foz.
Artigo 8.º — Utilização das Instalações e Serviços de Apoio
Vigente desde: 23/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018