- 1 -A inumação de um cadáver depende de autorização da Junta de Freguesia de Adaúfe, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 3.º
- 2 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá, quando em período normal de expediente, contactar a Secretaria da Junta de Freguesia de Adaúfe para os seguintes procedimentos:
- a)Requerer autorização para a respetiva inumação, conforme o modelo previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro e fazer a entrega do boletim de óbito;
- b)Receber a guia de funeral respetiva;
- c)Efetuar o pagamento das taxas devidas;
- 3 -No cemitério e para efetuação da inumação, compete ao funcionário de serviço verificar a guia do funeral;
Artigo 15.º — Autorização de inumação
Vigente desde: 27/06/2023
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