Aprova o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Adaúfe
Legislação Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; o artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962; o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968; a alínea m) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro; a alínea. alínea f) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, conjugadas com o disposto nas alíneas h), hh), ii), jj) e xx) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 16º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, e n.º 9/2002, de 5 de março; o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de outubro, o Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, a Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro, e a Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de agosto.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de funcionamento
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Serviço de registo e expediente geral
Taxas
Remoção
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98.
Locais de inumação
As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, perpétuas, em jazigos e gavetões particulares ou da Junta da Freguesia e em locais de consumpção aeróbia de cadáveres.
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Registo das inumações
Os documentos referentes às inumações serão registados no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério e o local de inumação.
Sepultura comum não identificada
Não são permitidas inumações em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Organização do espaço
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento: 2,00 m
Largura: 0,80 m
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumações em jazigos
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições de trasladação
Registos e comunicações
Concessão
Pedido
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Transladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de o gestor do cemitério promover a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo serventuário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Averbamento
Proibição de negócio
É proibido ao concessionário receber qualquer importância ou valor pelo depósito de corpos ou ossadas no terreno concessionado.
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos ou sepulturas que vierem à posse da Junta de Freguesia de Adaúfe em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta de Freguesia de Adaúfe ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
O não pagamento das taxas há mais de três anos será um dos indicadores do abandono do respetivo jazigo ou sepultura.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Desconhecimento de morada
O concessionário do jazigo, ossário ou sepultura perpétua, bem como os seus herdeiros não podem invocar a falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o número um do artigo anterior se não tiverem procedido, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 36.º deste Regulamento, à atualização dos dados relativos às atuais moradas junto dos serviços da Junta de Freguesia.
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pela Junta de Freguesia de Adaúfe, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data da demolição ou da declaração de prescrição, respetivamente.
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste Capítulo aplica-se com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Ossários
Os Ossários consideram-se abandonados, quando:
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento 2,00 m
Largura 0,80 m
Ossários da autarquia
Comprimento 0,80 m
Largura 0,50 m
Altura 0,40 m
Jazigos de capela
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 metros.
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia de Adaúfe a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com artigos funerários e religiosos, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, tais como flores, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia de Adaúfe.
Regime legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Junta de Freguesia de Adaúfe.
Transferência do cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Junta de Freguesia de Adaúfe os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização da Junta de Freguesia de Adaúfe:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto de cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem autorização de funcionário adstrito ao cemitério.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
Têm competência para proceder à fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento as seguintes entidades:
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta, podendo ser delegada em qualquer dos membros do executivo, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 18.º e na alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério, pela concessão de ossários ou de terrenos destinados a jazigos e sepulturas perpétuas constarão da tabela de taxas e licenças aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia de Adaúfe.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Aprovado:
Reunião do executivo do Junta de Freguesia de Adaúfe de 03/12/2021
Reunião da assembleia da Junta de Freguesia de Adaúfe de 16/12/2021
Edital n.º 1/2022
25 de maio de 2023. - O Presidente da Freguesia de Adaúfe, Abel Bruno Ferreira Gomes.
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