Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública;
- b)Autoridade de saúde: o Delegado Regional de Saúde, o Delegado Concelhio de Saúde ou os seus Adjuntos;
- c)Autoridade judiciária: o Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- e)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- f)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- g)Local de consumpção aeróbia - construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção;
- h)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- i)Cremação - a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- j)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- k)Conservação temporária de cadáveres - o acondicionamento de cadáveres em condições que permitam a sua conservação até ao momento da realização das exéquias fúnebres;
- l)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- m)Viaturas e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- n)Artigos funerários e religiosos - os artigos destinados a utilização em exéquias fúnebres, nos atos ou cerimónias religiosas, nomeadamente os constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro;
- o)Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- p)Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
- q)Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- r)Restos mortais: cadáver, ossadas e cinzas;
- s)Setor: área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por passeios, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- t)Consumpção - o desaparecimento dos tecidos moles do cadáver;
- u)Nicho/gavetão - espaço construído, destinado à deposição de cadáveres para consumpção aeróbia;
- v)Entidade responsável pela administração dos cemitérios - Junta de Freguesia