- 1 -Quando um caixão depositado em jazigo apresente rutura ou qualquer outra deterioração, serão os interessados avisados a fim de o mandarem reparar, marcando-se-lhes, para o efeito, o prazo julgado conveniente.
- 2 -Em caso de urgência, ou quando não se efetue a reparação prevista no número anterior, a Junta de Freguesia de Adaúfe efetuá-la-á, correndo as despesas por conta dos interessados, com um agravamento de 40 % que reverterá como receita própria para a Junta de Freguesia de Adaúfe, no caso de não ter sido respeitado o prazo marcado.
- 3 -Quando não possa reparar-se convenientemente o caixão deteriorado, encerrar-se-á noutro caixão de zinco ou será removido para sepultura, à escolha dos interessados ou por decisão da Junta de Freguesia de Adaúfe, tendo esta lugar em casos de manifesta urgência ou sempre que aqueles não se pronunciem dentro do prazo que lhes for fixado para optarem por uma das referidas soluções, correndo todas as despesas por conta dos concessionários com o agravamento previsto no número anterior.
Artigo 24.º — Deteriorações
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023