- 1 -O cemitério da Junta de Freguesia de Adaúfe destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área da Freguesia de Adaúfe.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no cemitério da Junta de Freguesia de Adaúfe, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho de Braga, quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo Presidente da Junta de Freguesia de Adaúfe respetiva, não seja possível a inumação no respetivo cemitério de freguesia;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia de Adaúfe que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Adaúfe, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 27/06/2023
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