- 1 -As transmissões, por atos entre vivos das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas, só poderão ser feitas após autorização da Junta de Freguesia de Adaúfe, recaindo sobre o concessionário o pagamento das taxas à Junta de Freguesia, previstas na Tabela de Taxas em vigor.
- 2 -A transmissão de jazigo ou sepultura perpétua a favor da Junta de Freguesia de Adaúfe, está sujeita um pagamento máximo de 25 % da taxa de concessão de terrenos prevista na Tabela de Taxas em vigor, não podendo esse valor ser superior a 250,00(euro).
Artigo 42.º — Transmissão por ato entre vivos
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023