Os jazigos ou sepulturas que vierem à posse da Junta de Freguesia de Adaúfe em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta de Freguesia de Adaúfe ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
O não pagamento das taxas há mais de três anos será um dos indicadores do abandono do respetivo jazigo ou sepultura.