Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pela Junta de Freguesia de Adaúfe, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data da demolição ou da declaração de prescrição, respetivamente.
Artigo 50.º — Restos mortais não reclamados
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