- 1 -Estão sujeitas a licenciamento as obras de construção, reconstrução ou modificação de jazigos, capelas, jazigos mistos particulares e o revestimento de sepulturas, através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Adaúfe.
- 2 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos capelas e jazigos mistos particulares, formulado pelo concessionário deverá ser instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico inscrito na Câmara Municipal.
- 3 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 4 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 5 -O licenciamento das obras a que se refere o presente artigo está sujeito ao pagamento das taxas fixadas anualmente na tabela da Autarquia.
Artigo 53.º — Licenciamento
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023