- 1 -Os jazigos, da autarquia ou particulares, serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento 2,00 m
Largura 0,80 m
- 2 -Nos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a impedir as infiltrações de água e a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação.
- 3 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir terão um mínimo de 30 cm.
Artigo 55.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023