- 1 -A receção e inumação de cadáveres estão a cargo do coveiro de serviço no cemitério, na ausência deste, do funcionário da Junta de Freguesia com competências delegadas, ao qual compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores, relacionadas com aqueles serviços;
- b)A manutenção da limpeza e conservação do cemitério no que se refere aos espaços públicos e equipamento de propriedade da Autarquia;
- c)Acompanhar e fiscalizar a observância por parte do público e dos concessionários dos jazigos, ossários ou sepulturas e das normas constantes deste Regulamento.
- 2 -Encontrando-se algum cadáver abandonado no cemitério, os serviços darão imediato conhecimento do facto à Junta de Freguesia e esta às autoridades policiais.
- 3 -As cinzas resultantes da cremação podem ser colocadas em sepulturas, jazigos ou ossários, dentro de recipientes apropriados.
Artigo 6.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023