As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério, pela concessão de ossários ou de terrenos destinados a jazigos e sepulturas perpétuas constarão da tabela de taxas e licenças aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 77.º — Taxas
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023