- 1 -Pelos atos e serviços constantes deste Regulamento são devidas as taxas previstas, a definir anualmente, no Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Adaúfe.
- 2 -As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos cemitérios ou pela concessão de terreno para jazigo ou sepulturas perpétuas constam de tabela própria.
- 3 -Pelo pagamento das taxas previstas naquela tabela será responsável o respetivo concessionário ou, no caso das sepulturas temporárias, quem solicitar o serviço.
- 4 -No caso do falecimento do concessionário e enquanto a respetiva sepultura ou jazigo não for adjudicado a algum, ou alguns, dos herdeiros, a responsabilidade pelo pagamento caberá ao cabeça de casal.
- 5 -Havendo compropriedade, o pagamento poderá ser exigido a qualquer dos coproprietários, sem prejuízo do direito de regresso dos termos do direito civil.
- 6 -O não pagamento das taxas à mais de três anos será um dos indicadores do abandono do respetivo jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 8.º — Taxas
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023