- 1 -À direção técnica do Balneário Termal das Caldas de Moledo compete prestar assistência efetiva aos trabalhos de exploração do recurso mineral natural.
- 2 -A direção técnica incumbe ao Diretor Técnico, a ser nomeado, exclusivamente, pela TPNP, ER, que deverá preencher os requisitos exigidos legalmente, nomeadamente:
- a)Possuir diploma de curso superior politécnico ou equivalente, de especialidade adequada, podendo a DGEG exigir formação universitária adequada para o desempenho do cargo;
- b)Ter idoneidade técnica e disponibilidade reconhecidas pela DGEG para o exercício do cargo.
- 3 -A direção técnica é da exclusiva responsabilidade da TPNP, ER.
Artigo 10.º — Direção técnica
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025