- 1 -Aos trabalhadores que exercem funções no Balneário Termal das Caldas de Moledo aplica-se, em geral as normas em vigor para os funcionários da Câmara Municipal de Peso da Régua ou a regulamentar pela mesma, de acordo com a Lei Geral do Trabalho.
- 2 -A Câmara Municipal de Peso da Régua pode proceder à contratação direta de trabalhadores, ou à contratação de prestação de serviço, por empresa. Esta última fica obrigada a cumprir a Lei Geral Trabalho, bem como, as condições de contrato.
Artigo16.º
Deveres especiais
Para além dos deveres gerais previstos no Regulamento Interno impendem, sobre os trabalhadores que exercem funções no Balneário Termal das Caldas de Moledo, os deveres especiais que seguem:
- a)Dispensar a todos os termalistas a maior solicitude;
- b)Cumprir cuidadosamente todas as indicações prescritas no ato médico bem como as diretivas de atendimento dos seus superiores hierárquicos;
- c)Respeitar os direitos dos termalistas, designadamente, no tocante à confidencialidade sobre os dados pessoais revelados;
- d)O pessoal técnico deverá apresentar-se de uniforme com roupa e calçado adequado às funções;
- e)O pessoal técnico deverá deixar todos os objetos que não sejam necessários às suas tarefas nos vestiários colocados à disposição;
- f)Deverão estar devidamente identificados com uma placa com nome e cargo;
- g)Estarem perfeitamente informados sobre os produtos que utilizam para a desinfeção e limpeza.
Artigo 15.º — Estatuto do Pessoal
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025