- 1 -O Balneário Termal das Caldas de Moledo disporá de um número de médicos hidrologistas suficientes para, em função da procura, assegurar a qualidade dos tratamentos termais e demais cuidados clínicos a prestar.
- 2 -A contratação dos médicos hidrologistas é efetuada pela Câmara Municipal de Peso da Régua, ouvido o Diretor Clínico.
- 3 -O Diretor Clínico, para além das funções de direção elencadas no artigo 9.º, pode exercer funções assistenciais, designadamente, de consulta médica e de prescrição e execução de tratamentos e técnicas termais.
- 4 -O Corpo clínico depois de constituído deverá ser publicado em edital municipal, bem como no site do município.
Artigo 17.º — Pessoal médico
Vigente desde: 05/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2025