- 1 -Sem prejuízo dos números seguintes, é aplicável à piscina termal, com os devidos ajustamentos, a legislação vigente acerca de piscinas de uso público, no que concerne as disposições de segurança, hígio-sanitárias, técnicas e funcionais;
- 2 -O acesso e utilização da Piscina Termal por termalistas em cura termal, obriga ao cumprimento do disposto no artigo 23.º, n.º 1;
- 3 -A clientes com utilização exclusiva da Piscina termal, Sauna e Turco, em regime de quotas mensais, será aplicada a legislação vigente para esses espaços. Sendo ainda obrigatório o registo de formulários com vista ao reconhecimento das condições física e/ou psíquicas, para a utilização destes serviços.
- 4 -No caso de os resultados dos formulários do ponto anterior suscitar alguma dúvida, deverá o termalista passar por consulta médica antes de utilização desses serviços.
- 5 -Todos os clientes em regime livre (avulso), que não se enquadrem nas condições do n.º 1 e do n.º 2 do presente artigo, é obrigatório a assinatura de consentimento informado;
- 6 -É aplicável à Piscina Termal com os devidos ajustamentos o constante no ponto 2 e 3 deste artigo;
- 7 -A Piscina termal/sauna e turco dispõem de normas de utilização, que devem estar afixadas no local.
Artigo 22.º — Piscina Termal/Sauna/Turco
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025