- 1 -O horário de funcionamento das consultas médicas será definido entre o Diretor Clínico e a Câmara Municipal de Peso da Régua.
- 2 -Por conveniência de serviço, poderá haver flexibilidade de horários que, atempadamente, a Câmara Municipal de Peso da Régua comunicará aos termalistas, corpo clínico e demais funcionários, pelos meios apropriados.
Artigo 23.º — Horário das consultas
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025