- 1 -As consultas médicas serão agendadas, para um certo período, em conformidade com os horários referidos no artigo anterior.
- 2 -A marcação das consultas será feita pela receção, a pedido dos termalistas ou dos seus representantes, de acordo com o agendamento definido para o período e dela constando o nome do médico e o dia e a hora em que será realizada.
- 3 -A marcação pode ser feita pessoalmente ou através de outra via admissível, preferencialmente, por telefone ou e-mail.
- 4 -Só com autorização do médico respetivo é possível marcar consultas para além das que se encontram agendadas (consultas extemporâneas).
Artigo 24.º — Agendamento e marcação das consultas
Vigente desde: 05/06/2025
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