- 1 -Na posse da prescrição médica referida no artigo anterior, o termalista dirigir-se-á receção, para pagamento prévio dos tratamentos nela prescritos.
- 2 -As taxas referentes aos serviços prestados nas Termas das Caldas de Moledo constam no Anexo III ao presente regulamento, com Iva incluído a taxa legal em vigor.
- 3 -O pagamento rege-se pelas mesmas normas do pagamento da consulta, constante do artigo 21.º, n.º.2, n.º.3, n.º.4, do presente Regulamento.
Artigo 28.º — Pagamento dos tratamentos prescritos
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025