- 1 -O termalista que, por razões de ordem clínica ou de força maior, não possa iniciar ou continuar tratamentos prescritos poderá solicitar que, em alternativa, lhe seja concedido, realizar os tratamentos em falta, noutra época do mesmo ano civil.
- 2 -O pedido, formulado por escrito, deverá ser dirigido à Câmara Municipal de Peso da Régua que decidirá, depois de colhidas as informações pertinentes, designadamente, a do médico prescritor, quando sejam invocadas razões de ordem clínica.
Artigo 32.º — Remarcações
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025