- 1 -Ao nível operacional, a gestão administrativa e financeira do Balneário Termal das Caldas de Moledo compreende:
- a)A execução ou a garantia de execução das medidas determinadas pelos níveis estratégico e intermédio;
- b)A gestão dos recursos materiais e humanos que lhe estão afetos, com salvaguarda, no tocante ao pessoal que exerce funções técnicas, às competências próprias do Diretor Clínico;
- c)A organização, supervisão, acompanhamento e controlo das suas atividades, com salvaguarda, no tocante à prestação dos serviços termais, às competências próprias do Diretor Clínico;
- d)O controlo de execução dos objetivos e metas assistenciais que tenham sido fixados nos instrumentos de gestão previsional;
- e)A elaboração, com a colaboração do Diretor Clínico, dos instrumentos de gestão previsional e do relatório anual de gestão;
- f)Assegurar todas as ações de conservação, manutenção e reparação das instalações e equipamentos do Balneário.
- 2 -A gestão administrativa e financeira do Balneário é da responsabilidade da Câmara Municipal de Peso da Régua.
- 3 -A este nível, e sem prejuízo das competências do Diretor Clínico acima salvaguardadas, incumbe, designadamente, à Câmara Municipal de Peso da Régua:
- a)Contratar o Diretor Clínico e o restante corpo clínico;
- b)Homologar as escalas de serviço dos médicos hidrologistas;
- c)A admissão do pessoal necessário ao bom e regular funcionamento do Balneário, por contratação ou através dos instrumentos de mobilidade, bem como a cessação de funções do mesmo;
- d)Decidir os pedidos de emissão de 2.as vias de documentos (prescrição médica, ficha de marcação, etc.) extraviados ou furtados;
- e)Autorizar as visitas ao Balneário;
- f)Autorizar a remarcação de tratamentos que não puderam ser realizados;
- g)Apreciar as reclamações escritas dos termalistas e outros interessados, acerca da organização e funcionamento do Balneário e adotar, a propósito, as medidas que se mostrem adequadas e informar delas os reclamantes;
- h)Proceder ao envio das reclamações respeitando a legislação vigente para esse efeito;
- i)Assegurar todas as despesas de gestão, funcionamento e manutenção do Balneário.
Artigo 8.º — Gestão administrativa e financeira
Vigente desde: 05/06/2025
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