Os pedidos de licença são apreciados pela Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Óbidos, atendendo aos critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público, bem como a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias, constantes dos Capítulos VI do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018