Os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial sujeitas a licença municipal nos termos do Capítulo IV do presente Regulamento, encontram-se estabelecidos neste Capítulo.
Artigo 51.º — Objeto
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018