- 1 -A instrução do procedimento deverá estar concluída no prazo 30 dias a contar da receção da candidatura ou dos elementos complementares solicitados nos termos do número anterior.
- 2 -Finda a instrução e apreciado o pedido de incentivo, a Comissão de Análise, elaborara a proposta de decisão acompanhada da respetiva minuta de contrato de investimento em caso de decisão favorável, os quais serão remetidos à Câmara Municipal para deliberação final sobre os incentivos a conceder e sobre os termos do contrato de concessão de apoios ao investimento.
- 3 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos incentivos a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 10/09/2019
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Em vigor desde 10/09/2019