- 1 -A aprovação da candidatura a apoios ao investimento caduca se, no prazo de 90 dias a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o respetivo contrato, por facto imputável à entidade beneficiária.
- 2 -No caso previsto no número anterior, a entidade beneficiária só pode formular nova candidatura decorrido o prazo de 12 meses.
Artigo 12.º — Caducidade da Candidatura
Vigente desde: 10/09/2019
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Em vigor desde 10/09/2019