Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento
Normas Habilitantes
O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea d) do artigo 15.º e dos n.º 2 e 3 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º-A ao Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de apoios ao investimento pelo Município do Barreiro, a projetos que se revistam de inequívoco interesse municipal.
Âmbito
Concessão de Incentivos
Condições de Elegibilidade
Formalização da Candidatura
Critérios para a Concessão de Incentivos ao Investimento
Concessão de Incentivos
CP (classificação final do projeto - %) = VI + PT + PI + AE + SE + ZI
(ver documento original)
Esclarecimentos Complementares
O Município do Barreiro pode, durante a fase de apreciação das candidaturas, solicitar, aos candidatos, esclarecimentos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar haver desistência do pedido.
Decisão
Contrato
Caducidade da Candidatura
Deveres dos Beneficiários
Resolução do Contrato
Há lugar à resolução do contrato nos seguintes casos:
Efeitos da Resolução do Contrato
Dúvidas e Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal do Barreiro, com observância da legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte, ao da sua publicação, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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