- 1 -A Câmara Municipal designará uma Comissão de Análise, que será a entidade responsável pela verificação da instrução e correspondente apreciação da candidatura.
- 2 -A Comissão de Análise procederá à avaliação da candidatura apresentada, através da informação constante do requerimento preenchido para o efeito, e de estudo de viabilidade económica.
- 3 -A classificação será obtida através da seguinte fórmula de cálculo:
CP (classificação final do projeto - %) = VI + PT + PI + AE + SE + ZI
- 4 -Os valores de incentivos serão obtidos com recurso à seguinte tabela:
(ver documento original)
- 5 -O projeto de investimento, será analisado nos seguintes termos:
- a)O órgão executivo do Município, delibera sobre a concessão dos incentivos solicitados, com fundamento em parecer emitido pela Comissão de Análise, a emitir no prazo de 30 dias, a contar da data de apresentação da candidatura.
- b)Tal parecer deverá indicar a percentagem dos incentivos a conceder.
Artigo 8.º — Concessão de Incentivos
Vigente desde: 10/09/2019
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Em vigor desde 10/09/2019