As condições de admissão dos feirantes, critérios para a atribuição dos respetivos espaços de venda e o procedimento de seleção devem assegurar a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e ser efetuado de forma imparcial e transparente, publicitada em edital e no «Balcão do empreendedor».
Artigo 12.º — Condições de admissão
Vigente desde: 26/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2020