Em caso de haver a intenção por parte do feirante de desistência do espaço que lhe foi atribuído, este deverá remeter comunicação escrita ao Presidente da Junta de Freguesia de Pereira com uma antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 16.º — Desistência
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020