Os feirantes que participem nas Feiras da Freguesia de Pereira estão autorizados a entrar no espaço de realização das feiras a partir das 6h30 m para proceder à descarda e montagem no espaço que lhes foi atribuído até às 8h00 m, sendo depois proibida a circulação de veículos não prioritários no interior do espaço da feira até às 14h00 m.
Artigo 19.º — Circulação de veículos
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020