No exercício da atividade de comércio a retalho exercido de forma não sedentária devem os feirantes:
- a)Fazer-se acompanhar dos documentos que autorizam o exercício da respetiva atividade e exibi-los sempre que solicitados por autoridade competente;
- b)Fazer-se acompanhar dos documentos comprovativos da aquisição de produtos para venda ao público e exibi-los sempre que solicitados por autoridade competente;
- c)Proceder ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e preços, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- d)Ocupar apenas o espaço correspondente ao lugar que lhe foi destinado, não ultrapassando os seus limites;
- e)Manter limpo e arrumado o espaço da sua instalação de venda;
- f)No fim da feira, deixar os respetivos lugares completamente limpos, depositando o lixo nos recipientes destinados a esse efeito;
- g)Não utilizar qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos, nos termos da lei;
- h)Cumprir as normas de higiene e sanidade quanto ao acondicionamento, transporte, armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos alimentares, bem como ser portadores do boletim de sanidade quando exigido por lei;
- i)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacione no mercado;
- j)Colaborar com os funcionários da Freguesia e demais pessoal ao serviço da Freguesia, com vista à manutenção do bom ambiente na feira em especial dando cumprimento às suas orientações;
- k)Conhecer e cumprir as disposições do presente regulamento;
- l)Os feirantes são responsáveis pelos danos que ocorram nos lugares de venda ocupados, ainda que os atos omissões que os tenham originado tenham sido praticados pelos seus trabalhadores.