O presente regulamento aplica-se ao exercício da atividade de comércio a retalho não sedentário por feirantes, vendedores ambulantes, ou em regime de livre prestação de serviços e Atividade de Restauração e Bebidas não Sedentária em recinto onde se realize a feira e nas zonas e locais públicos autorizados, fica sujeito às disposições do presente regulamento, excetuando-se as seguintes situações:
- a)Eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)Mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- e)A venda ambulante de lotarias regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual.