É da competência da Direção Clínica:
- a)Coordenar toda a assistência prestada aos doentes, assegurar o funcionamento harmonioso dos serviços de assistência e garantir a correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados;
- b)Coordenar a elaboração de planos de ação apresentados pelas várias especialidades de saúde a integrar no plano de ação global do Olivais Saúde & Bem-Estar;
- c)Assegurar uma integração adequada da atividade clínica dos serviços, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;
- d)Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços clínicos, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
- e)Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde;
- f)Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços clínicos;
- g)Decidir as dúvidas que lhe sejam presentes sobre deontologia, desde que não seja possível o recurso, em tempo útil, à comissão de ética;
- h)A Direção Clínica responde perante o Órgão Executivo pela qualidade da assistência prestada, dentro das regras de boa prática e da melhor gestão de recursos.