- 1 -Cada especialista fica obrigado à rigorosa observância dos princípios éticos e deontológicos no exercício da sua atividade.
- 2 -Cabe aos membros do Corpo Clínico:
- a)Respeitar e tratar com civismo e lealdade a gerência do Olivais Saúde & Bem-Estar, o/a diretor clínico/a, colegas e demais colaboradores, que estejam ou entrem em relações com a clínica, nomeadamente utentes e fornecedores;
- b)Obedecer à gerência e ao diretor clínico em tudo o que respeitar à execução e disciplina do trabalho, sempre no respeito escrupuloso pelos princípios éticos e deontológicos da profissão;
- c)Guardar lealdade ao Olivais Saúde & Bem-Estar, nomeadamente não contratando por conta própria ou alheia, em concorrência com ela, nem divulgando informações referentes à sua organização ou métodos de prestação de serviços aos utentes;
- d)Velar pela conservação e boa utilização dos bens que lhe forem confiados, relacionados com o seu trabalho;
- e)Observar escrupulosamente as normas sobre saúde, higiene e segurança no trabalho;
- f)Assegurar o serviço para o qual estão escalonados, comparecendo com pontualidade e assiduidade e realizando o trabalho com zelo e diligência;
- g)Elaborar a história clínica do utente, registar o tratamento efetuado por escrito na ficha clínica, assim como todas as prescrições;
- h)Proporcionar, dentro das competências atribuídas, o máximo bem-estar aos utentes do Olivais Saúde & Bem-Estar;
- i)Comunicar à direção clínica todas as ocorrências dignas de registo, designadamente reclamações de utentes ou de familiares e faltas disciplinares ou de serviço cometidas pelo restante pessoal;
- j)Em cada momento, quer dentro quer fora das instalações do Olivais Saúde & Bem-Estar, devem os membros do corpo clínico atuar no sentido do seu melhor funcionamento e do seu bom nome.
Artigo 13.º — Competências do Corpo Clínico
Vigente desde: 27/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2021