- 1 -É da responsabilidade da Junta de Freguesia de Olivais:
- a)Assumir a responsabilidade por todos os atos de administração e atuar em coordenação com a direção clínica;
- b)Cumprir e fazer cumprir a lei e o regulamento interno, assim como ordens de serviço que eventualmente sejam determinadas;
- c)Elaborar o quadro de pessoal e estabelecer os horários de trabalho e tabela de vencimentos.
- 2 -A gestão de pessoal e o exercício do poder disciplinar compete à Junta de Freguesia de Olivais.
- 3 -Cabe à Junta de Freguesia de Olivais a escolha dos colaboradores.
Artigo 20.º — Administração
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021