De acordo com o Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, na sua atual redação, todos os procedimentos descritos neste diploma devem ser cumpridos, dado que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) concentra todo o processo em matéria de licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
Artigo 6.º — Natureza Jurídica
Vigente desde: 27/07/2021
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