Podem ser Beneficiários dos serviços prestados pela ajuda de pequenas reparações e limpezas domésticas todos os residentes da freguesia com idade igual ou superior a 65 anos e/ou com incapacidade igual ou superior a 60 %, que apresentem situação de socioeconómica vulnerável nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento do Fundo Social da Freguesia, de acordo com análise documental e cumprimento dos critérios estabelecidos no âmbito do Regulamento do Fundo Social de Freguesia.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 05/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2025